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A Reforma da Previdência foi aprovada. Após a decisão do Congresso Nacional, foram estabelecidas regras de transição que abrandam a idade mínima e o tempo de contribuição para os trabalhadores que estavam próximos de aposentar e ainda não conseguiram.

O objetivo por trás das regras é impedir que os contribuintes saiam prejudicados por conta das mudanças. Além do trabalhador comum, policiais, servidores públicos, professores e até mesmo as pessoas que trabalham com agentes nocivos à saúde poderão optar pela modalidade preferida.

Se você pretende se aposentar mas está com dúvidas em relação as regras de transição, veja abaixo quais são elas e que trabalhadores serão beneficiados.

Confira!

Regras de transição para trabalhadores do INSS

Transição 1: Sistema de pontuação

O sistema de pontuação é utilizado para quem pretende pedir a aposentadoria integral. A regra beneficia todos os trabalhadores que estão próximos de se aposentar e querem somar a idade com o tempo de contribuição.

Nessa modalidade, as mulheres precisam atingir a pontuação mínima de 86 pontos enquanto os homens precisam alcançar 96 pontos.

De acordo com o Congresso, a partir de 2020 cada ano terá o acréscimo de 1 ponto no sistema de pontuação. Ou seja, em 2020 a mulher precisará somar 87 pontos e o homem 97 pontos e, assim, sucessivamente até alcançar a marca de 100/105 pontos.

No caso dos professores, haverá redução de 5 pontos na contagem. A soma da idade e o tempo de contribuição passarão a ser 81 pontos (mulher) e 91 pontos (homem).

Obs: para entrar nessa regra de transição, a mulher deve ter no mínimo 30 anos de contribuição e o homem 35 anos de contribuição.

Transição 2: Idade mínima + Tempo de contribuição

Nessa modalidade a idade mínima exigida é de 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres. Para terem direito ao benefício, precisam ter completado 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher).

De acordo com o Congresso, a idade mínima exigida subirá 6 meses a cada ano até igualar a regra geral, qual seja, 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Assim como no Sistema de Pontuação, nessa regra de transição também haverá alterações. A partir de 2020 a idade mínima para o professor se aposentar será de 56 anos para os homens e 51 anos para as mulheres.

Transição 3: Aposentadoria por idade

Essa regra favorece os trabalhadores idosos que contribuíram pouco com o INSS. Beneficia também a população mais pobre, que atualmente se aposenta por idade ou que passa mais tempo sem contribuir.

Os homens com 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 15 anos, ou seja, nada muda para eles. As mulheres a idade mínima começa em 60 anos em 2019, e sobe 06 meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2023, e o tempo mínimo de contribuição também parmacece de 15 anos.

Entretanto, para o segurado homem que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será aposentado aos 65 anos de idade e precisará comprovar 20 anos de tempo de contribuição.

Transição 4: Pedágio de 50% com fator previdenciário

O trabalhador que estiver a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (mulheres 28 anos e os homens 33 anos de contribuição) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima caso cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 para eles), na data de publicação da Emenda Constitucional (13/11/2019).

Nesse caso, se a mulher tiver 29 anos de contribuição faltando 01 ano de se aposentar, ela poderá solicitar o benefício quando contribuir 01 ano e mais 06 meses de pedágio.

Totalizando assim 30 anos e 06 meses de contribuição.

Já o homem que tiver 33 anos de contribuição faltando 2 anos da aposentadoria, por exemplo, poderá se aposentar se contribuir os 02 anos e mais 01 ano de pedágio. Totalizando assim 36 anos de contribuição.

O valor do benefício será calculado levando em conta a média de todas as contribuições desde julho de 1994, aplicando-se ainda o fator previdenciário.

Transição 5: Pedágio de 100% com idade mínima

Tanto o trabalhador do INSS como os servidores públicos poderão optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima da regra permanente (62 anos se mulher e 65 se homem) se cumprirem o pedágio de 100%. Essa regra é vantajosa para todos os contribuintes que estão a poucos anos de se aposentar.

Para entrar na regra do pedágio 100% os trabalhadores precisam estar cumprindo alguns requisitos. São eles:

  • As mulheres devem atingir a idade mínima de 57 anos;

  • Os homens precisam ter idade mínima de 60 anos;

  • As mulheres precisam ter completado 30 anos de contribuição;

  • Os homens devem ter contribuído por, no mínimo, 35 anos.

  • No caso de servidores públicos, o homem e a mulher devem ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que pretende se aposentar

Por exemplo, se a mulher tiver 57 anos, e 28 anos de contribuição ela terá que trabalhar mais 04 anos, 02 dois que faltavam e 02 de pedágio, para então requerer o benefício.

O valor do benefício será de 100% da média de todas os salários de contribuição

desde julho de 1994.

Obs: Na regra do pedágio 100%, os professores devem atingir a idade mínima de 55 anos (homens) e 30 de contribuição, sendo que as mulheres devem completar 52 anos e 25 de contribuição. Já os policiais e agentes de segurança que servem a União precisam ter idade mínima de 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres).

Regras RPPS – Servidores públicos federais

De acordo com a regra geral, a idade mínima para servidores públicos federais se aposentarem é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), desde que tenham ingressado na carreira até 31/12/2003, com valor integral. Ambos os indivíduos precisam ter completado 25 anos anos de contribuição, sendo dez anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Assim como os trabalhadores do INSS, os servidores públicos federais também terão a regra de Sistema de pontuação.

Transição 1: Sistema de pontuação e idade mínima

Para entrar na regra os homens devem ter completado 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição.

O sistema de pontuação começa em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, porém, a cada ano haverá aumento de um ponto em relação a soma, chegando a pontuação de 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homenes em 2028.

Obs: Devem cumprir o requisito idade, 61 anos para os homens, em 2019, passando para 62 em 2022. Também as mulheres com 56 anos em 2019, passando para 57 anos a partir de 2022.

Os professores da educação básica terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, e a pontução partirá de 81 pontos para a professora e 91 para o professor, aumentando um ponto, até atingir 92 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Transição 2: Pedágio 100% e idade mínima

Esta regra estabelece idade minima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo de mínimo de contribuição na data de publicação da Emenda Constitucional (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens). Para as servidoras a idade mínima será de 57 e para os servidores de 60 anos. Sendo necessário comprovar 20 anos de serviço público e 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

O benefício será da ultima remuneração para quem ingressou até 31/12/2003, ou 100% a média de todos os salários desde julho de 1994 para os servidores que ingressaram a partir de 2004.

Os professores da educação básica que comprovarem, terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

Então, conseguiu entender como funciona as regras de transição e qual é a modalidade mais vantajosa para você? Se ainda ficaram dúvidas em relação a esse assunto, entre em contato para maiores esclarecimentos.

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