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O acréscimo de 25% no valor recebido em aposentadorias, conhecido também como “complemento de acompanhante”, é destinado para aqueles beneficiários que necessitam de assistência permanente de outra pessoa.

A lei determina que este acréscimo é somente para os aposentados por invalidez que sejam portadores da “grande invalidez”. No entanto, os advogados previdenciaristas vêm lutando há muito tempo para que este direito seja estendido às demais aposentadorias (aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, etc.).

É importante lembrar que a majoração de 25% é devida mesmo nos casos dos segurados que recebem salário mínimo e teto previdenciário, fazendo jus ao benefício de igual forma.

Ao contrário do que muitos pensam, o valor é depositado juntamente com o salário da aposentadoria do segurado, sendo que é destinado ao próprio aposentado para auxiliar no custeio das despesas inerente a sua condição prejudicada, não gerando nenhum vínculo ou “benefício” ao acompanhante.