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Assim como os trabalhadores registrados e ativos na CLT, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos, pessoas que se aposentaram por tempo de serviço, por idade, por tempo especial ou por invalidez têm o direito de receber vencimentos do 13° salário.

É importante ressaltar que além dos aposentados, esse direito vale para quem recebe algum dos seguintes auxílios:
– Pensão por morte;
– Auxílio-doença;
– Auxílio-acidente;
– Auxílio-reclusão;
– Salário-maternidade.
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Normalmente, o recebimento do 13° salário dos aposentados acontece em datas diferentes dos trabalhadores ativos no mercado de trabalho. Apesar de funcionar de forma parecida, ou seja, ser dividido em 2 parcelas, a determinação da data fica a cargo do Governo e pode variar de acordo com a demanda da economia.
Aqueles que recebem benefício assistencial (BPC/LOAS) não têm direito ao 13º salário.

Não fique com dúvidas, saiba seus direitos!