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O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria que pode formalizar e regularizar seu negócio. Na condição de pequeno empresário, pode pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5%.

O faturamento do MEI não pode ser superior a R$ 60 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. (Para maiores informações consulte o portal www.portaldoempreendedor.gov.br)

Uma das grandes vantagens de regularizar seu negócio, além do CNPJ que abre várias portas para o MEI, são os benefícios que terá direito junto ao INSS, e que passam a fazer parte da vida do microempreendedor, e também traz segurança à família.

A cobertura previdenciária de benefícios para o microempreendedor e sua família são os seguintes, observando que o valor do benefício será de um salário mínimo:

Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade como MEI, na legislação atual, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição, e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.

Auxílio-doença
O auxílio-doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades (por motivo de doença). O pagamento será feito a partir da data do início incapacidade. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.

Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido aos segurados incapacitados de forma de definitiva a exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente mediante perícia médica da Previdência.

Salário Maternidade
Benefício pago às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila.

As contribuições como MEI, são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (critérios válidos até a promulgação da Reforma da Previdência). Caso o microempreendedor tenha intenção de contar esse tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, precisará complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.

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