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Quando uma pessoa sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença que a impossibilita de exercer sua profissão, a maior preocupação é como ficará a segurança financeira dela e de toda a sua família. Afinal, se ninguém mais estiver trabalhando, quem irá arcar com as despesas da casa?
Assim, a única alternativa mais segura é solicitar a aposentadoria por invalidez. Mas, será que ela terá mesmo direito ao benefício? Veja, neste post, como essa modalidade funciona, quem pode solicitar a aposentadoria, em que situações ela pode ser suspensa e muito mais!

Invalidez permanente: o que é?
Assim como a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição (ID 2), a aposentadoria por invalidez é um benefício da Previdência Social. Porém, diferente das outras duas modalidades, esse direito só pode ser usufruído quando a pessoa se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade no trabalho.

Para que um indivíduo consiga ter direito a esse benefício, é necessária a realização de exame médico-pericial, a cargo da própria Previdência Social para confirmar a sua incapacidade. Em caso de o INSS negar o benefício, o segurado poderá ainda ingressar com uma ação judicial para revisão do ato denegatório.

Na maioria das situações, quando o caso da pessoa não possui solução, essa pode usufruir do direito por tempo indeterminado, sendo que o benefício é pago enquanto persistir a invalidez, contudo o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, os segurados com mais de 55 anos (que possuem mais de 15 anos em benefício por incapacidade) e aqueles maiores de 60 anos, são isentos do exame médico de reavaliação.

Quem têm direito ao benefício?
O indivíduo que tem direito ao benefício pode ser qualquer pessoa, desde que esteja apresentando uma incapacidade permanente que a impeça de trabalhar. No entanto, é necessário ter cumprido o período mínimo de carência para fazer a solicitação da aposentadoria.
Contudo, não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência já com doença ou lesão que geraria este benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria?
É importante que o contribuinte saiba que o tempo de contribuição e a idade não são requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez. E que existem algumas condições que ele precisa estar atento antes de requerer o benefício, tais como:

Carência
Quanto à carência para a aposentadoria, é necessário que o indivíduo tenha realizado, no mínimo, 12 meses de contribuição. Em algumas situações a legislação isenta esse período caso a pessoa esteja apresentando um dos quadros abaixo:

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira;

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

  • Doença de Paget (osteíte deformante) avançada;

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Hepatopatia grave;

  • Hanseníase;

  • Neoplasia maligna;

  • Nefropatia grave;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);

  • Tuberculose ativa.

Qualidade de segurado
Para que o segurado tenha direito ao benefício ele precisa estar contribuindo no momento em que sofreu o acidente ou adquiriu a doença. Ou, ainda que não esteja contribuindo, estar coberto pelo seguro social (INSS). Essa fase também é conhecida como período de qualidade de segurado.

Incapacidade
O segurado precisa estar totalmente incapaz de realizar suas atividades, sem possibilidade de reabilitação para outra função, do contrário o benefício poderá ser substituído pelo auxílio-doença,uma vez que, diferente da aposentadoria por invalidez, esse direito é oferecido ao indivíduo que está temporariamente incapaz.

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor do benefício corresponde a 100% do salário e é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição. Ele é corrigido monetariamente desde julho de 1994.
O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
O acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, sendo recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Quando o benefício pode ser cancelado?
A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada caso a pessoa volte a trabalhar, faleça, ou quando ela recuperar a sua capacidade para o trabalho. No primeiro e segundo caso, o indivíduo têm o seu benefício cancelado imediatamente. Já na terceira situação, caso recuperada a capacidade parcial ou quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, o mesmo continuará recebendo o salário por mais alguns meses, o que é chamado de mensalidade de recuperação.

Obs: Vale lembrar que, se a pessoa recuperar a capacidade para desempenhar o mesmo serviço que realizava antes da doença ou acidente (e se o benefício tiver sido concedido dentro dos últimos cinco anos), o cancelamento também será imediato.

Quais os documentos necessários para solicitar o benefício?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário que o indivíduo apresente a seguinte documentação à Previdência Social:

  • Atestado médico, exames de laboratório ou outro documento que comprove o tratamento médico;

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);

  • Documento de identificação, podendo ser a Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

  • Número de inscrição do contribuinte individual e facultativo, ou número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep).

O que achou do tema? Conseguiu entender as regras para aposentadoria por invalidez ou ainda ficaram dúvidas?

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