O fator previdenciário está presente no cálculo da maioria dos benefícios do INSS e será calculado se considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado no momento de aposentadoria.
Normalmente o fator previdenciário causa polêmica por sua incidência diminuir e, em alguns casos, aumentar o valor do salário do benefício.
Na aposentadoria por tempo de Contribuição o fator previdenciário é obrigatoriamente aplicado, já na Aposentadoria Especial o fator previdenciário não é incluso no cálculo, uma vez que consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício.
Nas Aposentadorias por Idade, da pessoa com deficiência por Idade e por tempo de contribuição da regra progressiva 86/96, o fator previdenciário somente será aplicado se for mais vantajoso para o cidadão.