Dos processos ajuizados contra o INSS são, em sua maioria, para os casos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença que foram negados ou cessados. 60% de todos os processos demandam algum tipo de benefício por incapacidade que foi indeferido na via administrativa.
Para ter o benefício, nos casos de incapacidade, que pode ser temporária ou permanente, o segurado precisa passar pela perícia de um médico do INSS que avaliará se ele realmente preenche os requisitos para receber o benefício.
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS (Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016).
Ainda, caso o segurado esgote a via administrativa, e não concorde com o resultado da decisão, poderá ajuizar ação judicial específica para buscar a concessão do benefício previdenciário.
Fonte: previdencia.gov.br