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A aposentadoria por idade será concedida à pessoa com deficiência com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher, e com tempo mínimo de 180 meses de contribuições, realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Será considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

A deficiência será avaliada no momento da solicitação do benefício por meio de perícia médica e do serviço social do INSS.

Após a concessão do benefício não será necessário o afastamento do trabalho, o segurado que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando.

O Fator Previdenciário só será utilizado para o cálculo deste benefício, se resultar em um valor mais vantajoso para o cidadão.

Fonte: inss.gov.br