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Muitas pessoas que não possuem renda própria podem ter a segurança de estarem filiadas ao INSS para poderem, eventualmente, usufruir dos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença.

Não raro, essas pessoas optam em contribuir como autônomas/contribuinte individual, por falta de informação. Contudo, o contribuinte individual é a pessoa física que desenvolve trabalho e possui renda, no caso de não possuir renda própria o correto é contribuir na condição de segurado facultativo.

O segurado facultativo é qualquer pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerce atividade remunerada, ou possua qualquer outra forma de renda que o enquadre no categoria de segurado obrigatório (empregado, contribuinte individual, etc.), e opte em contribuir ao INSS, tais como (art. 11, Decreto 3.048/99):

– Doméstica no âmbito de sua residência;

– Síndico de condomínio (quando não remunerado);

– Estudante;

– Estagiário(a) que presta serviços a empresa;

– Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, dentre outros.

– Desempregado;

– Brasileiro(a) residente ou domiciliado no exterior, ou acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.

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