Todo jovem a partir dos 16 anos de idade pode se inscrever no Regime Geral da Previdência Social. Estudantes, bolsistas e estagiários, remunerados ou não, também podem ser segurados, contribuindo com o INSS na condição de segurado facultativo.
É segurado facultativo da Previdência Social aquele que está fora da atividade econômica, mas deseja ter proteção previdenciária. O enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
Ao fazer sua inscrição e recolher a contribuição mensal como segurado da Previdência Social, o estudante, independente do nível de escolaridade, passa a ter direito a benefícios previdenciários, para si e seus dependentes.