Escolha uma Página

Tempo de Carência no Auxílio Doença!

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.

Para fins de concessão do benefício de auxílio-doença, são necessárias 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos específicos, quando será zero (art. 26, II, Lei 8.213/91). O auxílio-doença não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Entretanto, é necessário possuir qualidade de segurado, caso tenha perdido, o segurado deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social para readquirir a qualidade de segurado.
É importante lembrar que, em caso de segurado empregado, durante os 15 primeiros dias de afastamento, quem arcará com os pagamentos do salário referente ao afastamento deste é a própria empresa. Cessado esse período de 15 dias, o INSS é que arcará com o pagamento dos salários de benefício do segurado.