A resposta é sim. Todo aquele que exerce atividade remunerada como contribuinte individual (inciso V, art. 11 da Lei 8.213/91) é segurado obrigatório da Previdência Social.
Inicialmente é necessário filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social, através da inscrição obtendo seu NIT – Número de Inscrição do Trabalhador, quem já possui PIS/PASEP não precisa, basta usar este número.
As pessoas que trabalham por conta (autônomos), são considerados contribuintes individuais, e suas contribuições devem ocorrer mensalmente, por responsabilidade destas, por meio de preenchimento de uma guia (GPS).
O contribuinte individual pode escolher o plano de contribuição, se for plano normal, a alíquota será de 20% sobre a renda (salário de contribuição), e poderá utilizar para concessão de todos os benefícios e para contagem de tempo.
O contribuinte individual que não preste serviço, pode contribuir no plano simplificado, com o percentual reduzido na alíquota de 11% sobre o salário mínimo, assim como o facultativo (que não exerce atividade, exemplo dona de casa, estudante), que deverão utilizar os códigos de pagamento específicos para esta alíquota de contribuição. Terão direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Ainda, há o Microempreendedor Individual (MEI) que se legaliza como um pequeno empresário, poderá pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5%. As contribuições como MEI são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Os recolhimentos nas alíquotas de 5% e 11% limitam a concessão de benefício previdenciário no salário-mínimo. Contudo, se após o recolhimento no plano simplificado (11%) ou no MEI (5%), houver interesse de contar esse tempo de contribuição poderá ser feita a complementação, mediante o requerimento junto ao INSS, respectivamente, do recolhimento de mais 9% (plano simplificado) ou 15% (MEI), sobre o valor do salário-mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.